O que é?
É um instrumento público elaborado por um tabelião de notas ou escrevente autorizado, em livro próprio, permanecendo o original arquivado em cartório e o traslado é entregue ao mandante (outorgante do mandato).
Neste ato a parte (outorgante) nomeia outrem (outorgado ou procurador) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Na sua realização, prescinde das mesmas cautelas relativas à identificação da parte e do objeto, que são tomadas por ocasião da lavratura de uma escritura pública, visando resguardar a segurança jurídica das relações nelas envolvidas.
Difere da procuração particular, pois esta não é lavrada por tabeliã(o), embora este possa reconhecer a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração.
A procuração pública se mostra mais segura, uma vez que traz consigo elementos que diminuem a probabilidade de fraudes, além de ser lavrada apenas depois da identificação pessoal do outorgante perante o tabelião ou escrevente.
São necessários os seguintes documentos:
Pessoa Jurídica:
Pessoa Física:
Obs: após recebimento da documentação e análise da mesma, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.